Legislação

Falta de exame toxicológico vai dar multa automaticamente

Motoristas com CNH das categorias C, D e E que não fizerem o exame toxicológico serão multados em R$ 1.467,35 e receberão 7 pontos no prontuário

Redação

11 de nov, 2021 · 3 minutos de leitura.

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Multa automática a motoristas sem exame toxicológico passa a valer
Multa automática a motoristas sem exame toxicológico passa a valer
Crédito:Divulgação
Multa automática a motoristas sem exame toxicológico passa a valer

O exame toxicológico para motoristas profissionais passa a ter fiscalização mais rígida. Quem não estiver em dia vai ser multado automaticamente a partir desta sexta-feira (12).  Segundo a lei, vale para quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E. Assim, a regra impacta motoristas de caminhão, ônibus e vans de todo o Brasil. A multa é de R$ 1.467,35.

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Além disso, quem não estiver com exame toxicológico em dia pode receber 7 pontos no prontuário. Bem como ficar sujeito a ter a CNH suspensa por três meses. Seja como for, essas penalidades deveriam ter entrado em vigor em abril de 2021. Ou seja, todos os motoristas tiveram mais de seis meses para regularizar a situação.


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Segundo dados da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), cerca de 989 mil motoristas têm de fazer o exame toxicológico até o fim de novembro. Entretanto, habilitados nas categorias C, D e E que não trabalham como motorista não precisam fazer os exames. Exemplo disso são instrutores de autoescolas. O calendário completo com os prazos para regularização podem ser vistos aqui. Já a lista de laboratórios credenciados está disponível no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

Exame toxicológico fica registrado no Renach

A aplicação das multas em fiscalizações como blitz, por exemplo, já está valendo desde 1º de julho de 2021. De qualquer modo, a partir desta sexta-feira o aperto será ainda maior. Seja como for, após a realização do exame a situação do motorista é feita rapidamente.

Isso porque os laboratórios têm até 24 horas para inserir o resultado do teste no Renach. Ou seja, o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É o que  está determinado na lei 14.071, sancionada em outubro de 2020. Portanto, o motorista que tiver feito o exame toxicológico poderá dirigir mesmo que não tenha recebido o resultado impresso.


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