Gestão

IPVA 2022 para caminhões ficará mais caro; veja como calcular o imposto

Com a disparada nos preços dos caminhões novos e usados, valor do IPVA 2022 deverá ser bem maior. Entenda como calcular o imposto obrigatório

Andrea Ramos

13 de dez, 2021 · 6 minutos de leitura.

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IPVA 2022
Com a alta dos preços dos caminhões, o IPVA 2022 promete subir bastante na comparação com o valor pago no início de 2021
Crédito:Divulgação/Volvo Caminhões
IPVA 2022 deve ficar mais caro; veja como calcular

Chegou aquela época que o empresário de transporte começa a se preparar para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Por isso, alguns Estados definirão o calendário de pagamento nos próximos dias.

Com a disparada dos preços dos caminhões, puxados, sobretudo, pela falta de veículos novos no mercado, estima-se que o IPVA de 2022 fique bem mais caro. Isso tanto para modelos 0-km, quanto para os usados.

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Ou seja, com a falta de caminhões 0-km chegando aos pátios das concessionárias, houve aumento da demanda pelos usados, que, então, valorizam. Por causa disso, esses modelos não escaparão da possível alta do imposto.

Um bom exemplo é Volvo FH 540 6x4 0-km, caminhão mais emplacado no Brasil. Em dezembro de 2020, o pesado (ano/modelo 2020/2020) custava R$ 490.457, segundo a Tabela Fipe. Todavia, em dezembro de 2021, a mesma versão custa R$ 672.467. Ou seja, um aumento de R$ 182.010 mil reais no valor do veículo em apenas um ano.

Nesse sentido, vale ressaltar que a alíquota do IPVA é a mesma para veículos novos e usados. Mas, no caso dos 0-km, o cálculo se baseia na nota fiscal. Enquanto isso, com os usados, o valor de mercado tem base na Tabela Fipe.


Cálculo

Para se organizar na hora de pagar o imposto, o melhor é calcular previamente o valor do IPVA. Dessa forma, basta multiplicar o preço do veículo no mercado pela alíquota do seu Estado.

Por exemplo, se o seu caminhão está registrado em São Paulo cuja a alíquota é de 1,5% e, na Tabela Fipe, à exemplo do FH traçado 2021, está avaliado em R$ 672.467, basta multiplicar 672.467 x 1,5 / 100 = 10.087. Este último é o valor do IPVA, ou seja, R$ 10.087.


Porém, importante ressaltar que o valor venal do veículo não é o mesmo da Fipe. Mas é um valor próximo. Cada estado tem a sua própria tabela de valor venal com os preços médios de mercado. Sendo a maioria baseada na Tabela Fipe.

Ao consultar o preço do veículo na Fipe leva-se em conta o ano/modelo. Contudo, no caso do valor venal considera-se o ano de fabricação do veículo.

Para descobrir o valor venal exato vale consultar a secretaria da fazenda do estado onde o veículo está registrado.


Pagamentos

Todavia, o IPVA pode ser pago de três maneiras diferentes. Em cota única, com desconto de 3% a 10% dependendo do Estado.

Do mesmo modo, o valor total do imposto pode ser dividido em três ou até em 10 parcelas. Este último, válido para os estados de Sergipe e do Tocantins.

Ademais, cada Estado tem sua alíquota de IPVA exclusiva. Em São Paulo, por exemplo, a taxa paga é de 1,5% para caminhões de qualquer segmento. E o Estado do Amazonas é de 2%. Ou seja, a alíquota mais alta. Mas na maior parte dos Estados brasileiros a alíquota é de 1% para caminhões.


Isenções variam conforme o ano de fabricação

Nesse sentido, cada Estado também concede isenção do imposto, dependendo do ano de fabricação do veículo. Assim, varia entre 10 e 20 anos. São Paulo, por exemplo concede isenção a veículos com mais de 20 anos de fabricação. Assim como o Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul Paraná e Rio Grande do Sul.

Já no Mato Grosso a isenção é válida para veículos com idades superiores a 18 anos. Rio Grande do Norte e Roraima não pagam impostos veículos a partir de 10 anos de fabricação.

No restante do País: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará. Bem como Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro e Rondônia, a isenção é concedida a veículo produzidos a partir de 15 anos. Do mesmo modo, vale para Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.


Entretanto, para os Estados de Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina não há idade fixa para isenção. Ou seja, acompanham uma tabela gradativa.

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