Caminhões e ônibus com excesso de peso passaram a contar com uma ajudazinha do governo para evitar multas. O Senado aprovou a Medida Provisória 1050/2021 que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo. Porém, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem de assinar a MP para que ela entre em vigor.
LEIA TAMBÉM: Quinta roda com sistema antitombamento vem aí
De acordo com o texto, há regras para veículos ou conjuntos de cavalo-mecânico mais carreta com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas. Ou seja a fiscalização vai ser feita feito conforme o PBT. Portanto, não mais de acordo com o peso por eixo. Assim, a tolerância de até 5% passa a ser prevista em lei.
Publicidade
Seja como for, a fiscalização deve verificar o excesso de peso por eixo. Portanto, o veículo não pode ultrapassar a tolerância máxima. Nesse caso, a aplicação da pena será cumulativa. Segundo o relator da MP, senador Carlos Viana (PSD-MG), nova regra pretende corrigir um problema bastante comum.
Riscos à segurança
Segundo ele, o transportador distribui a carga de maneira uniforme. Contudo, ela pode se deslocar durante o transporte. "A medida evitará onerar injustamente o transportador. Já que se trata de mais um custo que sobrecarrega as operações de transportes”, diz Viana. O pai dele atuou por 50 anos na área de transporte, sendo 35 anos como caminhoneiro.
Para veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam esse tipo de operação, haverá aumento de 5% para 7,5% na tolerância em relação ao PBT ou ao peso bruto total combinado (PBTC). A regra vale até o sucateamento desses caminhões.
Porém, nem todos os senadores são favoráveis à MP. Segundo Fabiano Contarato (Rede-ES), a nova regra aumenta o risco de acidentes. Conforme Contarato, as regras de trânsito vêm sofrendo muitas alterações e relaxando as exigências em relação à segurança. De acordo com ele, os custos também vão ser maiores. Porque a exigência dos caminhões vai aumentar.
MP recebeu críticas de senadores
Viana afirma que atualmente os caminhões têm muita tecnologia para transportar cargas com segurança. Assim, ele diz que as mudanças não trarão riscos maiores. Ou seja, nem aos caminhoneiros nem a outros motoristas e pedestres.
Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) há cerca de 2 milhões de caminhões no Brasil. Desse total, ao menos 200 mil têm mais de 30 anos. Portanto, eles não teriam acesso às tecnologias citadas por Viana.
Assim, a MP recebeu votos contrários dos senadores Fabiano Contarato, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Mara Gabrilli (PSDB-SP). Seja como for, o texto prevê que o Contran regulamente a MP apenas depois de 30 de setembro de 2022.
Regra de transição
Dessa forma, há uma regra de transição. Como resultado, o órgão fiscalizador de trânsito deverá considerar os limites aumentados pela MP até a regulamentação ser feita. Assim, foi incluído no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) um dispositivo que restringe a autuação nos casos em que o veículo esteja acima dos limites acrescidos da tolerância.
Além disso, há exceções. Por exemplo, para vias rurais não pavimentadas. Nesse caso, as regras devem ser estabelecidas pelo Contran. O motivo é que nesses locais a fiscalização é feita por agentes municipais.
No mesmo sentido, a MP trata da remoção de veículos irregulares. O texto insere no CTB uma exceção para permitir que o motorista flagrado pela fiscalização siga viagem. Ou seja, caso não seja possível corrigir a irregularidade no local.
Penalidade prevê retenção do CRLV
Porém, nesse caso o Certificado de Registro e Licenciamento do Veiículo (CRLV) ficará retido. Além disso, a regularização deve ser feita em até 15 dias. Só assim o responsável pelo veículo poderá receber o documento de volta. Assim, a regra não vale para veículo sem registro, com licenciamento vencido e os que estão realizando transporte sem autorização.
Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran pode fazer o bloqueio no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Dessa forma, o veículo vai ficar retido se for parado de novo. daí, o processo vai ficar muito caro. Isso porque o responsável deve paga até as despesas do reboque e da estada do veículo no pátio.
Quanto ao vale-pedágio obrigatório, o texto prevê prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre o contratante. Assim, se não receber o valor adiantado, a indenização pode ser de duas vezes o valor do frete. O prazo é igual para a cobrança da multa por descumprimento da da regra, que vai entrar em vigor após 180 dias da publicação da lei.
Penalidade prevê retenção do CRLV
O texto prevê ainda multa de duas vezes o valor da inicial se a pessoa jurídica proprietária de veículo multado não indicar o infrator em até 30 dias. Assim, a MP reformula regras sobre notificações de infrações. Bem como para recursos de multas. Portanto, o órgão de trânsito tem até 180 dias para enviar a notificação de penalidades.
Ou seja, a partir da data do cometimento das infrações de advertência por escrito e multa. Esse prazo vale para o caso de não ocorrer recurso. Porém, se isso ocorrer o limite é de 360 dias. Além disso, se não ocorrer flagrante o prazo será contado a partir do conhecimento da infração pelo órgão de trânsito.
Há também uma regra específica para a suspensão do direito de dirigir, com cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ou seja, nesse caso o prazo começa ser contado a partir da conclusão do processo administrativo da infração que o originou.