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Câmara aprova MP que amplia tolerância de peso dos caminhões

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados Medida Provisória que aumenta a tolerância de excesso de peso dos caminhões, demanda antiga do setor

Redação

07 de set, 2021 · 5 minutos de leitura.

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Câmara aprova MP que amplia tolerância para peso de caminhões
Câmara aprova MP que amplia tolerância para peso de caminhões
Crédito:CNT/Divulgação
Câmara aprova MP que amplia tolerância para peso de caminhões

A Câmara dos Deputados aprovou neste início de mês a Medida Provisória 1.050/21, que altera a tolerância para o excesso de peso nos caminhões. A proposta pretende subir o limite atual de 10% para 12,5%. O texto segue agora para análise do Senado.

De acordo com o relator da matéria, Deputado Federal Vicentinho Júnior (PL-TO), os veículos ou combinações de peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas serão fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total, ou de peso bruto total combinado (PBTC). Neste caso, o caminhão mais o reboque têm tolerância fixada pela lei de 5%. Ou seja, as multas não ocorrerão apenas pelo excesso de peso por eixo.

“Geralmente a carga é disposta de maneira uniforme. Mas se desloca durante o trajeto. Ao parar na fiscalização, o caminhoneiro muitas vezes recebe uma multa. Não podemos fechar os olhos para o problema”, diz o deputado.


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Seja como for, para os deputados que participaram da votação, as demandas caminhoneiros foram atendidas. Pelo menos para aqueles que aprovaram a MP.

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Alteração na MP

O texto original da MP permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tema desde a edição da MP. Porém, o relatório de Vicentinho Júnior prevê que a regulamentação sobre o tema correrá somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, que valerá até 30 de setembro de 2022. A MP original fixava a data em 30 de abril de 2022.


A regulamentação do Contran deve considerar a diversidade da frota em operação. Dessa forma, deve contemplar os casos de dimensão de tolerância. E de isenção na pesagem por eixo.

Segundo o governo, trata-se de um tema reivindicado do setor há algum tempo. Uma vez que cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%.

Fiscalização

Para veículo com até 50 toneladas que ultrapassar a tolerância máxima de PBT, a fiscalização ocorre pelo peso por eixo. Se também apresentar excesso, haverá multa de forma cumulativa.


Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no PBT ou PBTC. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.

Vicentinho Júnior incluiu no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispositivo para restringir a autuação, por ocasião da pesagem. Porém relacionados aos casos em que o veículo ou combinação ultrapassarem os limites de peso fixados, acrescidos da tolerância.

Ademais, há novas regras para vias rurais não pavimentadas. Ou seja, o texto prevê que o Contran estabeleça os requisitos mínimos. E estes serão observados pela autoridade de trânsito.


Com relação ao vale-pedágio obrigatório, o texto prevê prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito. Ou seja, de duas vezes o valor do frete, se não receber adiantado o valor do pedágio.

Igual prazo vale para a cobrança da multa administrativa pelo órgão competente por descumprimento da lei do vale-pedágio. Nesse sentido, a regra começa a valer depois de 180 dias da publicação da nova lei.

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