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Câmara aprova MP 1051/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte

Documento Eletrônico de Transporte integra o programa Gigantes do Asfalto e vai eliminar custos e burocracias no transporta de cargas

Redação

16 de jul, 2021 · 6 minutos de leitura.

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Câmara aprova MP que cria o Documento Eletrônico de Transporte
Câmara aprova MP que cria o Documento Eletrônico de Transporte
Crédito:Buonny/Divulgação
Câmara aprova MP que cria o Documento Eletrônico de Transporte

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (15), a Medida Provisória 1051/21. Do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), ela cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), de emissão exclusivamente digital. E que será obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no País. Contudo, vale ressaltar que a MP ainda deve ser votada no Senado para valer.

Seja como for, o DT-e integra o pacote de medidas do Gigantes do Asfalto. Ou seja, o programa apresentado em maio pelo governo federal. A cerimônia, inclusive, contou com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

O Documento Eletrônico de Transporte visa reunir pelo menos 20 dados relacionados ao transporte de cargas. Dentre eles estão obrigações administrativas, licenças, registros e condições contratuais, sanitárias. Bem como de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento. Inclui, ainda, o valor do frete e dos seguros contratados.


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Convênios com Estados e municípios

Ou seja, visa simplificar a fiscalização dos caminhões e da atividade de transporte. Ademais, a MP determina que o DT-e deve conter informações da carga, origem e destino. Assim como a forma de pagamento do frete, o valor pago ao contratado e ao subcontratado. Bem como do piso mínimo de frete aplicável para aquela operação.

A implantação do DT-e seguirá um cronograma proposto pelo governo federal. Dessa forma, convênios devem ser firmados com os Estados e municípios para incorporar as informações relativas a esses níveis. Por exemplo, tributos e outras obrigações relacionadas ao transporte de cargas rodoviário.

Dessa forma, o DT-e dispensa o transportador e o caminhoneiro de portar a versão física desses documentos. Ou seja, tudo ficará reunido em um só arquivo digital.


Emissão do Documento Eletrônico de Transporte

A emissão do documento será de competência do governo Federal. Por isso, a concessão ou permissão deve ocorrer por meio do Ministério da Infraestrutura.

Os órgãos de fiscalização das operações de transporte terão acesso ao banco de dados, assim como a Polícia Rodoviária Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as polícias rodoviárias estaduais. Já os órgãos de segurança pública deverão acessar o DT-e por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).


Entretanto, o governo prevê que o DT-e reduza o custo do sistema de transporte, bem como elimine a burocracia e ajude a melhorar o funcionamento da logística.

Pagamento eletrônico

O MP prevê que as instituições que realizam pagamentos eletrônicos de frete participem obrigatoriamente do Pix. Assim, se a instituição descumprir os requisitos, ou não for capaz de oferecer meio de pagamento semelhante, deve encerrar esse tipo de serviço.

O motorista autônomo pode ceder um credor para receber o frete. Nesse caso, o caminhoneiro autônomo tem de notificar o contratante do serviço. Entretanto, as tarifas bancárias não estão dispensadas. Tal como outros custos da operação de pagamento.


Os valores poderão ser depositados em conta indicada pelo titular. Nesse sentido pode ser o cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.

O caminhoneiro autônomo pode contratar uma pessoa jurídica para administrar os direitos relativos ao frete. Como associações ou sindicatos da categoria etc. Dessa forma, essas entidades se responsabilizam pelas obrigações fiscais e pelo recolhimento de tributos.

Contrato

O DT-e vai conter informações sobre o contrato celebrado com o transportador e sobre a indenização devida, no caso de exceder o prazo máximo de carga e descarga do veículo. Ou ainda pelo não pagamento do vale-pedágio obrigatório de forma antecipada.


A penalidade por não seguir a tabela de frete é uma indenização no valor igual ao dobro da diferença entre o valor pago e o devido.

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