O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou a Lei n° 14.599 que, entre outros assuntos, regulamenta os seguros de responsabilidade civil do transportador de carga. Em outras palavras, a partir de agora, caminhoneiros autônomos e transportadoras poderão contratar o próprio seguro de carga. Desde 2002, as empresas embarcadoras eram as responsáveis pela contratação. Dessa forma, tinham o poder de estabelecer as condições da apólice ao plano de gerenciamento.
A lei trará impactos imediatos. Tanto para a vida dos caminhoneiros autônomos como para as empresas transportadoras. Isso porque devolverá à categoria o direito de contratar o próprio seguro de carga. Seja como for, poderá diminuir o preço dos alimentos. Bem como de outros produtos que dependem do transporte de cargas. Essa é a análise da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Segundo a entidade, "isso ocorrerá porque, em vez da necessidade de múltiplos contratos com gerenciamento de risco, como ocorre hoje, haverá apenas um". Assim, isso reduzirá o preço do frete.
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Indústria de alimentos diz que preços vão subir
Por outro lado, a indústria de alimentos diz que o efeito será contrário. Ou seja, com a contratação do seguro de carga feito pelo transportador, os componentes da cesta básica poderão subir até 18 vezes. Assim, associações do setor alimentício assinaram, na última terça-feira (13/6), uma carta aberta contra o projeto de lei.
O argumento é que trará aumento de custos logísticos. E em diversas cadeias produtivas. Seja como for, a contratação direta do seguro de cargas pelo embarcador permite mais margem de negociação. E, consequentemente, menos custos.
Do contrário, a contratação do seguro exclusivamente pelo transportador significará maior preço
individualizado das apólices. Assim, a indústria repassará o custo aos produtos.
Clareza na negociação do frete
Vale explicar que a proposta de lei estabelece exclusividade ao transportador na contratação de seguro de cargas. Contudo, com base na lei de 2002, as embarcadoras, ou seja, as donas da carga, passaram a contratar os seguros. Dessa forma, estabelecem condições da apólice ao plano de gerenciamento de risco.
Na visão de especialistas do setor, de transporte, a situação atual cria complexidade com relação a direitos. Bem como deveres em torno das apólices de seguros. Além disso, fomenta desentendimentos judiciais. isso para quem contrata e quem executa o frete.
Outro ponto que a CNT destaca é que a "sanção do projeto de lei trará clareza para o procedimento a ser adotado. O que evita a contratação de seguros diferentes". Assim, o resultado será a redução de custos.
Mais segurança para o caminhoneiro
Assim como a Lei do Descanso que está em vigor desde 2015, a nova lei poderá garantir ao caminhoneiro autônomo o direito de contratar o seu próprio seguro de carga. Seja como for, garante que o transportador tenha exclusividade pela escolha da sua seguradora. Bem como pelas condições de apólice.
Na visão da CNTA, com a nova realidade o caminhoneiro autônomo terá mais chances de gerenciar sua rota e seu tempo. "Isso refletirá em mais segurança ao dirigir. O motorista não precisará exceder seu limite de tempo ao volante para cumprir as regras do gerenciamento de risco. Isso porque oserá feito por ele com sua seguradora, não mais pelo embarcador.