Novas regras deixaram o transporte de passageiros mais rigoroso desde o início de 2022. Neste ano, as empresas de ônibus devem atender uma lista de novos critérios. Todos com a finalidade de garantir mais segurança ao passageiro. Isso em razão da lei 14.298/22, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no último dia 6 de janeiro.
Vale ressaltar que as regras valem para as companhias que operam em linhas interestaduais e internacionais. Assim, estas empresas têm de ter capital social mínimo de R$ 2 milhões. Além disso, ao pedir autorização à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as empresas devem comprovar viabilidade técnica e econômica. Bem como capacidade operacional, algo que já era necessário antes da lei.
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Seja como for, com a nova lei, as empresas precisam ter inscrição estadual em todos os Estados onde atuarem. Assim, terão de recolher ICMS. O autor da nova lei é o senador Marcos Rogério (DEM-RO).
Regras abrangem empresas que atuam via aplicativo
Da mesma forma, a nova lei exige a autorização para a intermediação da venda de passagens realizadas via plataformas e aplicativos. Contudo, empresas de transporte não regulares, como as de excursões e turismo, não podem vender bilhetes de passagem. Assim, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), a lei confere mais autonomia para a ANTT. Ou seja, a Agência pode determinar os critérios da prestação de serviço.
Além disso, segundo a Abrati, a lei traz exigências para habilitação dos operadores de transporte. O objetivo é garantir, então, a segurança estrutural e contínua da atividade. "A nova regra vai evitar que a população se submeta à aventuras de empresas que embarcam em locais precários. Muitas vezes, sem prestar socorro ou oferecer indenizações por falta de saúde financeira", disse a Abrati, em comunicado.
"Muito está em jogo ao se legislar sobre transporte público. Já que, só no modal interestadual, são quase 1,5 bilhões de km rodados por ano pelo sistema regular de transportes. Atendendo a quase 5 mil municípios. E transportando, em média, 42 milhões de passageiros", aponta a conselheira da Abrati, Letícia Pineschi.
Pineschi destaca que, em cerca de 200 mil ocorrências envolvendo ônibus em rodovias nos últimos anos, apenas 0,5% tratavam-se de empresas do setor regular rodoviário. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério da Saúde. "Portanto, a nova lei cuidou de preservar a vida dos passageiros. Assim como os empregos do setor. E a qualidade do atendimento", resume Pineschi.
Lei teve alterações e veto
No texto original, a lei poderia prejudicar a operação de algumas empresas. Sobretudo, aquelas que atuam via aplicativo. Isso porque uma das exigências do texto, que acabou excluída, era que, as empresas tinham de ter 60% da frota própria para operar nas linhas interestaduais. Isso tornaria inviável a atividade das companhias que atuam por plataforma, uma vez que, nesse modelo, a operação ocorre por meio de fretamento de ônibus. Ou seja, sem frota própria.
Seja como for, a lei foi sancionada com veto. Assim, deve passar por análise na Câmara e no Senado. Não há data definida. Para ser derrubada, são necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.