Legislação

Venda de bebidas alcoólicas pode ser proibida em postos de todo o País

Um projeto de lei pretende proibir a venda de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de todas as rodovias do País, bem como em outros estabelecimentos localizados nas paradas de caminhoneiros

Redação

28 de jan, 2020 · 7 minutos de leitura.

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Venda de bebidas alcoólicas pode ser proibida em postos de abastecimento de veículos
Crédito:Daniel-Teixeira/Estadão
Venda de bebidas alcoólicas pode ser proibida em postos de abastecimento de veículos

Um projeto de lei pode proibir a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível de todo o País. O PL 6.283/2019, de autoria do do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), pretende derrubar a portaria 1.343/2019. A regra atualmente em vigor permite a venda desse tipo de produto em pontos de descanso de caminhoneiros localizados em perímetros urbanos.

A nova proposta prevê vetar a venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato. Isso inclui lojas de conveniência, mercados, bares e restaurantes. Também veta a comercialização por vendedores ambulantes.

O PL está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta aguarda parecer do relator, o senador Zequinha Marinho (PSC-PA). Depois, será envida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para análise final. Feito isso a aprovação dependerá da Câmara dos Deputados.


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Venda de bebidas alcoólicas em postos gera polêmica

A regra atual está em vigor desde 2 de dezembro de 2019. Trata-se da portaria 1.343, editada pelo secretário especial de previdência e trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Segundo essa norma, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de parada de caminhoneiro devem respeitar o disposto na Lei 11.705/2008.

Se a PL for aprovada os estabelecimentos dentro de paradas de descanso de caminhoneiro estão proibidos de vender bebidas alcoólicas

A lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Mas há uma brecha no artigo 2 no parágrafo 3. A regra não se aplica a postos de combustível localizados em áreas urbanas. A decisão sobre os locais que podem ou não vender bebidas alcoólicas nos trechos urbanos fica a cargo dos municípios.


Em 2015, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) revogou esse trecho da lei. Ela determinou "tolerância zero" à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas nas rodovias.

Em defesa do novo PL, Contarato diz que o Brasil passa por uma guerra no trânsito. De acordo com o senador, os números de mortes e pessoas mutiladas em acidentes de trânsito no País são alarmantes. Ele compara essas vítimas com as de países em guerra declarada.

O senador ressalta que a medida não implicará impactos financeiros aos postos de combustível. De acordo com ele, a principal atividade econômica dessas empresas não sofrerá interferência.


“A principal atividade do posto de combustível é o abastecimento de veículos. Seguido de outros serviços, como troca de óleo e pneus. Logo, proibir a venda de bebidas alcoólicas tem baixíssimo impacto no faturamento de um posto. E um altíssimo efeito positivo na proteção da vida”, ressalta o senador.

Multas altas

O PL prevê que os donos de estabelecimentos que infringirem a lei serão multados em dez salários mínimos. O valor da multa equivale a R$ 10.390. Além disso, a multa será dobrada em caso de reincidência.

A proposta de Contarato é que o dinheiro arrecadado com as multas seja direcionado a ações para melhorar o trânsito. Ele defende que os recursos sejam destinados a organizações sem fins lucrativos que desenvolvam ações de conscientização sobre a violência no trânsito.


Caminhoneiro autônomo, Thiago Rodrigues aprova a ideia de dificultar o acesso de motoristas a bebidas alcoólicas." Ele afirma que a regra só irá funcionar se houver fiscalização. “Muitos postos vendem. Fazem qualquer esquema, como por exemplo colocar a bebida em saquinhos de pão para ninguém perceber”, afirma.

Cronologia

2008 – É aprovada a lei 11.705/2008, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos e paradas nas rodovias federais.

2015 – A ex-presidente Dilma Roussef veta o artigo 2 do parágrafo 3 da lei 11.705/2008. Uma brecha abria exceção para a venda de bebidas alcoólicas em postos localizados em rodovias federais nos perímetros urbanos.


2019 – A portaria 1.343/2019 derruba o veto da ex-presidente Dilma Roussef. Com isso a venda de bebida alcoólica é liberada em postos localizados em áreas urbanas. A decisão sobre a liberação passou a ser atribuição dos municípios.

2020 - Projeto de Lei 6.283/2019 do senador Fabiano Contarato entra em debate. O objetivo é proibir a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível e outros estabelecimentos localizados nas paradas de abastecimento de todo o País.

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