Gestão

Exame toxicológico tem prazo prorrogado

Por causa da pandemia, Contran estabeleceu novos prazos para realização do exame toxicológico. Mas motorista deve se atentar às regras

Redação

28 de abr, 2021 · 4 minutos de leitura.

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Crédito:Volvo/Divulgação

O exame toxicológico obrigatório teve os prazos de realização prorrogados. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o teste deve ser feito por todos motoristas profissionais. Ou seja, por quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E.

Nesse sentido, a prorrogação ocorreu por causa da pandemia. Dessa forma, as novas regras foram publicas na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).

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Assim, passa a valer a deliberação do Contran de número 222, de 27 de abril de 2021. Portanto, foram estabelecidos prazos escalonados. Ou seja, de forma a garantir mais segurança aos motoristas.

Fiscalização do exame toxicológico

Segundo o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas, o objetivo é evitar aglomerações. “Dessa forma, estamos sempre abertos a manter esse diálogo", diz ele.


Nesse sentido, os novos prazos para a realização do exame toxicológico estão na tabela abaixo. Ou seja, o motorista flagrado dirigindo com o exame vencido além do novo prazo está sujeito a multa.

Assim, o exame pode ser feito até 90 dias antes da renovação da CNH. Portanto, se a coleta tiver sido feito há mais tempo, será preciso refazer o teste.

Laboratórios credenciados

Além disso, os laboratórios credenciados têm prazo para atualizar as informações. Ou seja, devem inserir os dados do exame no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) em até 24 horas.


Nesse sentido, o prazo começa a valer a partir da realização da coleta. Dessa forma, mesmo que não tenha recebido o resultado o motorista poderá dirigir.

Caso seja parado em uma blitz logo após a coleta, basta apresentar o comprovante. Dessa forma, o motorista não poderá ser autuado.

Confira os novos prazos

Validade da CNH Limite para realização do exame Início da fiscalização
Março a junho de 2021 30 de junho de 2021 1º de julho de 2021
Julho a dezembro de 2021 31 de julho de 2021 1º de agosto de 2021
Janeiro a junho de 2022 31 de agosto de 2021 1º de setembro de 2021
Julho a dezembro de 2022 30 de setembro de 2021  1º de outubro de 2021
Janeiro a junho de 2023 31 de outubro de 2021 1º de novembro de 2021
Julho a dezembro de 2023 30 de novembro de 2021 1º de dezembro de 2021
Janeiro a abril de 2024 31 de dezembro de 2021 1º de janeiro de 2022
A partir de maio de 2024 A partir de 1º de janeiro de 2022 1º de janeiro de 2022

 


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