O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União novas regras para o comprimento do conjunto caminhão e implemento. Assim, a Deliberação Nº 270, de 6 de dezembro, traz uma alteração importante na Resolução 882/2021. O texto original, de 13 de dezembro de 2021, estabelece os limites de pesos e dimensões para os veículos de cargas e passageiros no Brasil. Do mesmo modo, regulamenta a utilização de combinações.
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Seja como for, a mudança no Artigo 4º da resolução altera as dimensões sobre veículos articulados com duas unidades. Ou seja, caminhão trator mais o semirreboque. Até então, a regra estabelecia que essa combinação tinha de ter comprimento máximo de 18,60 metros. E, agora, essas combinações podem ter até 19,30 metros.
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Carretas de 19,30 m não precisam de AET
Vale lembrar que a nova regra dispensa o uso de Autorização Especial de Trânsito (AET). Assim, atende a uma demanda dos empresários de transporte. Afinal, traz o novo comprimento traz vantagens ao operador logístico. Ou seja, com implementos mais longos o caminhão pode rodar com mais carga. O que se traduz em mais capacidade de carga para transportar.
Além disso, abre mais oportunidade no mercado para veículos movidos a gás. Por causa dos cilindros, esses caminhões exigem distâncias maiores entre os eixos. O que compromete também a capacidade de carga dos veículos. Nesse sentido, marcas como Scania e Iveco (a partir de 2024) deverão trazer mais produtos movidos a gás.