A resolução que exige o uso do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) eletrônico por embarcadores e transportadores passou a vigorar nesta quarta-feira. De acordo com a nova regra da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), empresas e responsáveis pelo pagamento do VPO para caminhões no Brasil devem substituir cartões e outros meios físicos por meios eletrônicas.
- VEJA MAIS:
- Scania cresce 40% em 2024 e caminhão Super já ultrapassa o Plus
- Volvo fará caminhões FH e FM com aço 'verde'
- Renault lança caminhão elétrico com autonomia de modelo a diesel
A Resolução 6.024/2023 da ANTT obriga o pagamento do VPO pra caminhões exclusivamente por tags eletrônicas. Embarcadores e transportadores tinham até o 31 de dezembro de 2024 para se adequar a norma. O descumprimento da nova regra está sujeito à multa de até R$ 10.500,00.
O que muda com Vale-pedágio Obrigatório eletrônico?
Pagamento antecipado e registro eletrônico
A norma reforça que o embarcador deve antecipar o VPO ao transportador. Ele deve realizar o pagamento por meio de empresas credenciadas pela ANTT e registrar o pagamento no Documento de Transporte Eletrônico (DT-e). O uso de dinheiro para antecipação é proibido.
Publicidade
Introdução do sistema Free Flow
A resolução oficializa a possibilidade de adoção do sistema Free Flow, que permite a cobrança de pedágios sem praças físicas. Nesse modelo, pórticos automáticos registram os veículos, exigindo do embarcador o pagamento antecipado do valor máximo para o trecho contratado.
Reembolsos e ajustes de rota
O contratante pode solicitar o reembolso dos valores pagos e não utilizados à Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO). Além disso, se houver alteração de rota por força maior, as partes devem ajustar a diferença do pedágio ao final da viagem.
Benefícios do VPO eletrônico
De acordo com André Turquetto, CEO da Veloe e presidente da Abepam (Associação Brasileira das Empresas de Pagamento Automático para Mobilidade), a resolução da ANTT é um marco importante para a modernização do setor de transporte no Brasil. "Com a novidade, damos um passo crucial para aumentar a eficiência e a transparência nas operações de pedágio. Esta mudança irá beneficiar toda a cadeia logística, promovendo uma maior fluidez nas rodovias e contribuindo para a redução de custos operacionais”, pontua.
Ademais, conforme Turquetto, a implementação da resolução está projetada para gerar um impacto econômico positivo no setor. Dessa forma, a Abepam estima que a transição para um sistema digital pode gerar economias de até R$ 7 bilhões anuais para as transportadoras, além de reduzir os custos operacionais e aumentar a eficiência da cadeia logística do país.
Descumprimento pode render multa de R$ 10.500,00
A nova resolução da ANTT estabelece multas severas para diferentes partes envolvidas na operação do Vale-Pedágio Obrigatório. O contratante que não adquirir e disponibilizar o VPO ao transportador rodoviário de carga até o momento do embarque estará sujeito a uma multa de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem, independentemente do valor do frete. Essa medida visa garantir que o pedágio seja pago corretamente antes do início do transporte, evitando contratempos durante a viagem.
Ademais, as fornecedoras de Vale-Pedágio têm a obrigação de cumprir uma série de requisitos, sob pena de multas que variam de R$ 1.100,00 a R$ 10.500,00, dependendo da infração. As penalidades incluem falhas no registro e comunicação do fornecimento do VPO, não repasse do valor ao transportador ou concessionária, e a não manutenção dos dados operacionais por 5 anos. As fornecedoras também devem garantir a integração de seus sistemas para disponibilizar informações e garantir a transparência nas operações.
Por fim, as concessionárias de rodovias também enfrentam multas por falhas em comunicar irregularidades, não informar os modelos de VPO aceitos, e não disponibilizar dados sobre tarifas de pedágio e outros dados necessários. Além disso, elas devem garantir que seus sistemas aceitem todos os modelos de VPO aprovados pela ANTT e não interrompam as operações das empresas fornecedoras sem autorização. As multas aplicadas variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, dependendo da infração cometida.