A Continental lançou o tacógrafo digital BVDR 2.0. Conforme a empresa, a novidade substitui o BVDR 1.0, que estava no mercado havia uma década. Além disso, o novo sistema, à venda no Brasil e em outros países da região, permite um controle mais efetivo das operações de transporte. Assim, pode ser utilizado tanto em veículos de carga quanto de passageiros.
Conforme a Continental, o tacógrafo BVDR 2.0 tem boas novidades. É o caso do registro ilimitado de motoristas. Ou seja, um recurso que assegura ao frotista um melhor controle do desempenho. Bem como do comportamento do motorista de forma individualizada.
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Sistema opera de forma online e off-line
Outra novidade é o chamado VDO On Board. Ou seja, uma plataforma digital de gestão que garante envio de informações em tempo real. Além disso, os dados são armazenados na nuvem. Portanto, podem ser consultas de qualquer lugar e por meio de relatórios personalizados.
Nas operações off-line, a transferência de dados é feita por meio de porta USB em até 40 segundos. Além disso, o sistema permite guardar dados colhidos ao longo de até 30 dias. Outro destaque é possibilidade de identificação do motorista por proximidade.
Conforme a Continental, o BVDR 2.0 está em conformidade com as regras do Inmetro, Senatran e Anatel. Portanto, atende as especificações técnicas de todas as montadoras. Nesse sentido, pode substituir os equipamentos antigos utilizados por caminhões e ônibus que estão em circulação.
Tacógrafo contribui com a segurança e a economia
Os tacógrafos são destinados a registrar a velocidade e a distância percorrida pelo veículo. Bem como o comportamento do motorista. Além disso, ajudam a aferir o tempo efetivo de trabalho do condutor. Bem como períodos de parada.
O objetivo é permitir a fiscalização da atividade profissional. Assim como ajudar a reduzir os riscos de acidentes. Por meio do tacógrafo, o gestor pode saber se o motorista cumpriu a jornada de trabalho. Da mesma forma, o equipamento ajuda a reduzir o consumo de combustível ao registrar eventual excesso de velocidade, por exemplo.
Conforme as regras do Inmetro, todos os veículos de transporte de carga com peso bruto total (PBT) a partir de 4.536 kg devem ter o tacógrafo. Bem como os de passageiros com mais de dez lugares. A determinação também está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).