Legislação

Prazo de inscrição no MEI Caminhoneiro está no fim; veja o que muda

Com MEI Caminhoneiro, motorista pode emitir nota fiscal e passa a ter benefícios pelo INSS, como auxílio em caso de doença e aposentadoria

Redação

20 de jan, 2023 · 4 minutos de leitura.

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MEI Caminhoneiro
Crédito:Volvo/Divulgação
Prazo para se enquadrar na categoria termina dia 31 de janeiro

MEI Caminhoneiro é o nome do cadastro que, na prática, faz com que o motorista autônomo se trone uma espécie de empresa. Com isso, o profissional pode emitir nota fiscal. Bem como, ao menos em tese, passa a ter acesso a linhas de crédito com juros mais baixos. Porém, os interessados devem se apressar. Afinal, o prazo para inscrição no programa termina no próximo dia 31 de janeiro.

MEI é a sigla de micro empreendedor individual. Portanto, ao fazer o cadastro no MEI caminhoneiro o motorista se enquadra na categoria de transportador autônomo de carga. De acordo o informações do governo federal, todos os motoristas de caminhão independentes podem se inscrever.

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Contudo, há algumas regras para participar do MEI Caminhoneiro. Por exemplo, o autônomo pode ter apenas um funcionário com piso salarial mínimo. Além disso, não pode ter cadastro como CNPJ. Bem como o faturamento anual deve ser inferior ou igual a R$ 251,6 mil.


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MEI recolhe imposto de 12%

Portanto, o faturamento médio mensal não pode passar de R$ 20 mil. Aliás, essa é a principal diferença entre o MEI Caminhoneiro e o MEI, digamos, comum. Para este último, são R$ 81 mil de limite de faturamento anual.

Portanto, como fatura mais o MEI Caminhoneiro recolhe imposto maior. Ou seja, são 12% sobre o salário mínimo nacional, ante 8% do MEI convencional. Seja como for, quem pode virar MEI caminhoneiro são motoristas autônomos que atuam em operações de municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais. Bem como os que transportam cargas perigosas e os que fazem mudanças.

Como virar MEI Caminhoneiro

Primeiramente, o interessado em fazer o cadastro como MEI Caminhoneiro deve entrar no portal gov.br. Depois, tem de clicar na tecla “Quero ser MEI” e, em seguida, na opção “Formalize-se”. Para isso, é preciso ter em mãos os seguintes documentos: CPF, CNH, RG, comprovante de residência e de declaração do Imposto de Renda.


O MEI Caminhoneiro foi criado pela lei complementar 188/2021. Ou seja, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Sua regulamentação ocorreu em fevereiro de 2022. A medida possibilita que profissionais autônomos que atuam como transportadores de carga possam se formalizar. Assim, têm direito a benefícios pelo INSS, como aposentadoria e auxílio-doença, entre outros.

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