Legislação

Mudança na Lei do Caminhoneiro torna profissão menos atrativa

Com o veto de trechos da Lei do Caminhoneiro pelo STF, sobretudo em relação ao descanso, setor de transporte teme que será cada vez mais difícil atrair novos profissionais

Aline Feltrin

18 de ago, 2023 · 7 minutos de leitura.

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Lei do Caminhoneiro
Trechos da Lei vetados pelo STF poderão diminuir a atratividade da profissão
Crédito:Divulgação: CNTA

Há pouco mais de um mês, entraram em vigor mudanças na Lei do Caminhoneiro, como é conhecida a Lei 13.103/2015. Conforme lideranças do setor de transportes, algumas alterações vão tornar a profissão ainda menos atrativa. Segundo o assessor técnico da Associação Nacional do Transporte & Logística (NTC & Logística), Lauro Valdivia, com isso haverá cada vez menos interessados na carreira.

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Segundo Valdivia, em entrevista ao Estradão, já está difícil contratar novos caminhoneiros. “Há até concorrência com aplicativos de transporte, como Uber", afirma. De acordo com ele, muitos motoristas estão preferindo trabalhar com carro em cidades do que enfrentar os desafios das estradas.

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Cada vez menos motoristas estão dispostos a enfrentar os desafios das estradas; Foto: VWCO

Conforme o especialistas, já há até casos de caminhoneiros autônomos que venderam o caminhão para dirigir carros de aplicativos. “Os apps são concorrentes fortes do setor”, afirma. Na visão de Valdivia, isso ficou ainda pior com as mudanças na Lei do Caminhoneiro.


Cai interesse em CNH de categoria C

Por outro lado, estudo divulgado recentemente pelo Clube da Estrada revela que 71% dos caminhoneiros ouvidos não se veem exercendo a profissão em dez anos. Além disso, reportagem publicada em março no Estradão mostra que o interesse pela CNH de categoria C diminuiu.

Da mesma forma, levantamento do Instituto Paulista do Transporte de Carga (IPTC), baseado em dados do Denatran, mostra que, desde 2015, o número de novas habilitações cai em torno de 5,9% ao ano. Antes, o País registrava crescimento de cerca de 1,4% a cada 12 meses.

Vale lembrar que a CNH de categoria C é porta de entrada para quem quer ingressar na profissão de caminhoneiro no Brasil. Assim, esse tipo de licença permite dirigir veículos de carga não articulados. Ou seja, caminhões toco ou trucados com mais de 3,5 toneladas de peso bruto total (PBT).


Seja como for, com a redução da oferta de profissionais os rendimentos devem crescer. Assim, Valdivia afirma que poder ocorrer no Brasil mudança parecida com a vista nos Estados Unidos. “Por lá, os salários estão cada vez maiores.”

O que mudou na Lei do Caminhoneiro

De todo modo, as mudanças recentes na Lei do Caminhoneiro foram determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, a casa derrubou os dispositivos da Lei 13.103/2015 sobre aspectos acerca da jornada de trabalho. Bem como acerca do descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas.

Assim, o principal impacto está relacionado à qualidade do repouso. A partir de agora, o profissional terá de descansar 11 horas ininterruptas dentro do período de 24 horas. Conforme Valdivia, o motorista terá, muitas vezes, de ficar ainda mais longe da família. Assim como em condições nem sempre ideais.


De acordo com ele, as estradas brasileiras não tem estrutura adequada para atender os caminhoneiros. "Bem como faltam pontos de paradas em número suficiente”, afirma. Conforme o especialista, embora o STF tivesse boas intenções ao garantir as mudanças, acabou prejudicando os profissionais.

Tempo de espera para carga e descarga

Da mesma forma, houve mudança na regra sobre o tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão. Além disso, o período em que o caminhoneiro fica esperando pela fiscalização da carga em pontos de inspeção também passa a ser contado como jornada de trabalho e horas extras.

Antes da mudança, a lei previa que esse tempo de espera deveria ser pago na proporção de 30% do salário ou hora do motorista. Agora, passa a entrar na contagem da jornada de trabalho e das horas extras, de forma integral.


Outra alteração importante é para viagens em que há dois motoristas. Agora, o que ficar descansando com o caminhão em movimento também recebe pelo período de forma integral. Ou seja, esse tempo não é considerado como repouso. Nesses casos, o tempo de descanso é de, no mínimo, seis horas a cada 72 horas, seja em pontos de parada ou na cabine. Porém, apenas se o veículo estiver estacionado.

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