Milhares de motoristas brasileiros correm o risco de perder a cobertura de seus veículos a partir da próxima semana. Isso porque, segundo a Lei Complementar nº 213/2025, todas as associações de proteção veicular precisam estar devidamente registradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep) até o dia 14 de julho para continuar operando legalmente. A norma, sancionada em janeiro pelo presidente Lula, tem como objetivo coibir fraudes, ampliar a fiscalização e garantir maior segurança jurídica aos consumidores.
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Embora o prazo de adequação esteja prestes a se encerrar, grande parte das entidades do setor ainda não se regularizou. De acordo com a Confederação Nacional das Mútuas do Brasil (CN Mútuas) e a Federação de Mútuas de Minas Gerais (FEMG), apenas 60% das associações haviam se cadastrado até o início de julho. Dessa forma, consumidores podem ficar desprotegidos, mesmo estando com os pagamentos em dia.
A estimativa é de que cerca de 8,5 milhões de veículos estejam atualmente protegidos por esse modelo alternativo ao seguro tradicional. “Considerando uma média de três pessoas por família, mais de 24 milhões de brasileiros podem ser afetados, incluindo milhares de caminhoneiros autônomos”, alertou Kleber Vitor, presidente da FEMG e da CN Mútuas, em entrevista ao Estradão.
Entidades que não se registrarem até o prazo ficarão ilegais
A partir de 15 de julho, qualquer entidade de proteção veicular que não esteja registrada na Susep passará a operar fora da legalidade. Assim, em caso de sinistro, furto ou acidente, o associado poderá não ter respaldo jurídico para acionar a cobertura contratada. “A associação pode até efetuar o pagamento, mas também pode se recusar a fazê-lo, sem que o consumidor tenha a quem recorrer. O registro amplia a fiscalização e garante o cumprimento das obrigações”, explica Vitor.
Além da exigência de cadastro, a nova legislação determina que as entidades atuem com o suporte de uma administradora autorizada. Conforme a nova legislação, essas administradoras devem assegurar padrões mínimos de governança, conformidade e prestação de contas, garantindo mais transparência nas operações.
Mesmo com seis meses desde a sanção da lei, muitas associações ainda não se regularizaram. De acordo com o presidente da FEMG e da CN Mútuas, a principal razão é o desconhecimento. “Muitos gestores ainda não sabem da obrigatoriedade ou deixaram para a última hora. Isso pode gerar instabilidade e atrasos no processo de cadastro”, afirma. Ele também reconhece que há resistência dentro do setor, especialmente entre os que se sentem desconfortáveis com a nova fiscalização. No entanto, defende que a lei é um avanço. “Não engessa o setor, ela organiza.”
Consumidores devem verificar situação de sua associação
Diante do cenário, a orientação das entidades representativas é clara: os consumidores devem se informar sobre a situação da associação à qual pertencem. Isso pode ser feito diretamente com a entidade, solicitando o número de registro na Susep, bem como acessando o site oficial do órgão fiscalizador. Caso a associação não esteja em conformidade, o recomendável é buscar alternativas que ofereçam respaldo legal.
A regularização, por sua vez, é considerada simples, segundo Vitor. As associações precisam preencher um formulário eletrônico e enviar seu estatuto social por meio do site da Susep. “Não estamos falando de burocracia: estamos falando do direito de milhares de consumidores que confiam sua proteção patrimonial a essas entidades. Se elas não se regularizarem, podem arrastar junto seus associados para a ilegalidade”, alerta o especialista.