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Auxílio emergencial para caminhoneiros: tire suas dúvidas

Para receber o auxílio emergencial, o caminhoneiro deve estar com o cadastro ativo na ANTT, bem como com o CPF em situação regular, entre outras exigências

Aline Feltrin

16 de ago, 2022 · 5 minutos de leitura.

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Crédito:Volvo/Divulgação

O auxílio emergencial começou a ser pago aos caminhoneiros autônomos no dia 9 de agosto. Segundo o governo, o benefício visa reduzir os impactos da disparada do preço do diesel. Assim, deve ajudar os profissionais a pagar os custos da operação de transporte de carga. Para isso, os motoristas que têm direito ao auxílio emergencial podem receberão seis parcelas no valor de R$ 1 mil cada até o mês de dezembro de 2022.

De acordo com o cronograma, as duas primeiras parcelas já estão sendo pagas. Porém, muitos ainda têm dúvidas em relação à forma de pedir o auxílio emergencial. Assim, para ajudar esses motoristas o Estradão consultou a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA). Segundo a entidade, recentemente foi criada uma cartilha com as principais perguntas e respostas sobre o tema.

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Cadastro deve estar ativo

Em primeiro lugar, para receber o auxílio emergencial o caminhoneiro deve estar com o cadastro ativo no Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC). Portanto, o registro é uma das principais formas de regular a atividade de transporte no Brasil. Ou seja, comprova que o motorista realmente atua no setor.


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CPF regular

Além disso, o caminhoneiro tem de estar com o CPF em dia. Da mesma forma, não terá direito ao auxílio emergencial aquele que recebe pensão por morte e auxílio-reclusão. Bem como o titular de benefício gerado por incapacidade permanente para o trabalho. Ou seja, os aposentados por invalidez e as pessoas com deficiência física adquirida.

O que fazer se não recebeu

De acordo com a CNTA, há caminhoneiros que preenchem os requisitos, mas não receberam as duas primeiras parcelas em agosto. Nesse caso, é provável que o registro não tenha sido encontrado pelo governo. Nesse caso, o motorista deverá preencher uma declaração de registro como Transportador Autônomo de Carga.


Assim, ele poderá informar que está apto a realizar operações de transporte disponível na carteira de trabalho digital. Da mesma forma, o caminhoneiro também pode fazer a declaração no portal Emprega Brasil. Vale dizer que a ANTT poderá utilizar esse documento para fins de fiscalização.

O prazo para realizar a autodeclaração termina no dia 29 de agosto. Segundo informações do Governo, quem fez a declaração dentro do prazo receberá as duas primeiras parcelas no segundo lote. Ou seja, no dia 6 de setembro. Confira o calendário mais abaixo.

Pagamentos

Seja como for, se a autodeclaração for feita fora do prazo, o caminhoneiro receberá apenas as parcelas atuais. Assim, não terá direito ao pagamento retroativo. De qualquer maneira, vale lembrar que o motorista não precisará fazer a declaração todos os meses.


O auxílio emergencial será pago por meio de conta digital de poupança na Caixa Econômica Federal. De acordo com as normas do programa, os valores devem ser sacados até 90 dias após o depósito. Caso contrário, serão recolhidos pelo governo.

Calendário de pagamentos

Parcela 1 e 2 De 9 de agosto a 6 de setembro

Parcela 3

24 de setembro

Parcela 4

22 de outubro

Parcela 5

26 de novembro

Parcela 6

17 de dezembro

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