A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou uma revisão na Resolução nº 5.867/2020, que regula os pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. O Diário Oficial da União divulgou, em 30 de dezembro de 2024, a alteração para alinhar os valores mínimos praticados no setor aos custos reais do transporte. Essa atualização impacta transportadores, contratantes e consumidores finais.
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A revisão da Resolução sobre os pisos mínimos de fretes trouxe duas mudanças. A primeira exige declarar o valor do transporte pago nos documentos fiscais. Além disso, omissões, declarações com valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, configuram infrações administrativas, com multa de R$ 550,00. O objetivo da medida é coibir a subvalorização do frete e garantir regularidade no mercado.
Outra mudança na norma atualiza os coeficientes dos pisos mínimos de frete. A ANTT informou que recalculou as bases de acordo com pesquisas de mercado sobre os custos operacionais reais do transporte. Isso inclui insumos como combustível, manutenção e outros elementos que compõem os custos de transporte. Dessa forma, a atualização corrige distorções causadas por reajustes anteriores baseados exclusivamente no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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Impactos práticos da nova Resolução da ANTT
Para os transportadores
Valorização do Frete: A revisão corrige possíveis defasagens nos pisos mínimos. Assim, permite aos transportadores receberem valores mais condizentes com os custos reais de operação.
Atenção redobrada à documentação: Com a multa de R$ 550,00 para omissão ou declarações incorretas, é essencial que transportadores e contratantes ajustem seus processos fiscais para evitar penalidades.
Para os Contratantes
Aumento de custos: Os novos coeficientes podem elevar os valores cobrados pelos serviços de transporte, sobretudo em cenários onde o frete era subvalorizado.
Maior transparência: a obrigatoriedade de declaração do valor do frete nos documentos fiscais incentiva uma relação mais clara entre transportadores e contratantes.
Para os consumidores finais
Repasso de custos: é provável que os custos adicionais do transporte impactem o preço final de produtos, especialmente em cadeias logísticas mais longas ou sensíveis a variações no frete.