Os preços do frete foram reajustados entre 11% e 15%. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira, 16, no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5.867/2020, que determina o reajuste dos valores da tabela de frete no Brasil.
A nova resolução também estabelece novas regras para o pagamento de frete. O principal destaque é a obrigatoriedade do pagamento do chamado frete de retorno. Isso ocorre quando o veículo tem de retornar vazio. É o caso, por exemplo, de um caminhão que transporta combustível e que não pode voltar ao local de origem com outro tipo de carga.
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Resolução contempla frete mínimo
Além disso, a resolução apresenta novos parâmetros para o cálculo dos valores mínimos de frete. No piso mínimo deve ser incluída a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro.
A carga pressurizada, comum no transporte de produtos químicos, também foi incluída na tabela. Com isso, 12 categorias de transporte estão contempladas.
As tabelas de pisos mínimos foram elaboradas conforme as especificidades da carga. E divididas em categorias com carga geral, a granel, frigorificada, perigosa, neogranel e carga pressurizada. As informações foram divulgadas pela ANTT,
Foram criadas duas novas tabelas para contemplar a operação de alto desempenho. São aquelas que levam menor tempo para carga e descarga. Até então, o pagamento desse tipo de operação era feito com base nas tabelas de serviço padrão.
Manutenção entra no cálculo
A resolução ainda determina a inclusão do custo de manutenção do caminhão. A atualização, feita a cada seis meses, contempla itens como pneus, óleo e filtros, por exemplo, que devem ser ajustados conforme o valor do frete.
O reajuste da nova tabela foi feito com base em estudos elaborados pela ANTT e o Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial - ESALQ-LOG, da USP.
Quem contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT poderá ser multado no valor mínimo de R$ 550 ao máximo de R$ 10.500.