Desde 2023, o controle eletrônico de estabilidade (ESC) se tornou obrigatório para caminhões e ônibus no Brasil. No entanto, a regra não vale para modelos com configuração de eixos 8x2, 8x4 e também para ônibus urbanos. Mas por que esses veículos ficaram de fora da exigência? A resposta envolve tanto questões técnicas quanto regulamentares, explica o diretor da AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva), Paulo Jorge Santo Antônio.
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Harmonização internacional e características técnicas explicam a isenção
Para começar, a decisão brasileira segue o princípio de harmonização internacional. Ou seja, as normas de segurança veicular no País são, em grande parte, alinhadas às regulamentações europeias. Na Europa, a exigência do ESC se aplica a veículos com até três eixos. Os modelos acima dessa configuração, como os 8x2 e 8x4, ficam isentos. Segundo Paulo, manter essa padronização facilita a exportação de caminhões brasileiros para outros países da América Latina e da África, que também seguem parâmetros internacionais.
Além disso, há um fator técnico relevante. Caminhões com mais eixos como os 8x2 e 8x4 possuem maior área de contato com o solo, o que proporciona mais estabilidade natural ao veículo. “Quanto mais pneus apoiados no chão, maior a estabilidade, reduzindo o risco de tombamento”, destacou Paulo. Isso significa que, mesmo sem o ESC, esses modelos já contam com um nível superior de estabilidade em comparação aos veículos com menos eixos.
Adequação da aplicação
Outro aspecto importante está no perfil de aplicação desses caminhões. Enquanto modelos como o 6x2 e o 6x4 são amplamente utilizados no transporte rodoviário de longa distância, o 8x4, por exemplo, é mais comum em operações fora de estrada, como mineração e construção pesada. Nesses cenários, o ESC pode até interferir na operação, já que o sistema pode travar rodas em situações de deslizamento natural em terrenos de baixa aderência, como lama ou areia. Embora não represente um risco maior, o sistema poderia atrapalhar o desempenho.
Por outro lado, no caso dos ônibus urbanos, a isenção ocorre por dois motivos principais. Primeiro, por circularem em baixas velocidades, geralmente entre 50 km/h e 60 km/h. Segundo, porque esses veículos transportam passageiros em pé. Em caso de atuação brusca do ESC, como uma frenagem de emergência, haveria risco de queda dos ocupantes. Por isso, embora algumas montadoras ofereçam o recurso, quando instalado, o sistema recebe uma calibração diferenciada, tornando a frenagem mais suave e preventiva.
Tecnologia adaptada para cada aplicação
Embora não obrigatórios, modelos 8x2 e 8x4 podem, sim, contar com ESC, especialmente quando fornecidos para grandes empresas ou operações mais críticas, como transporte de combustíveis ou atividades em áreas de risco. Nesses casos, a tecnologia é adaptada e passa por uma calibração específica. Assim, considerando características como centro de gravidade, distância entre os eixos e velocidade média de operação.
“Cada veículo tem um desenvolvimento próprio de ESC. Os sensores e os componentes até podem ser semelhantes, mas a parametrização é totalmente ajustada ao tipo de caminhão e sua aplicação”, explicou Paulo.
A tendência futura, segundo ele, é que o ESC passe a interagir cada vez mais com outros sistemas de assistência. Como controle de cruzeiro adaptativo (ACC), frenagem autônoma de emergência (AEB) e assistente de permanência em faixa (LDWS).
Por enquanto, a obrigatoriedade para 8x2, 8x4 e ônibus urbanos não está no radar da legislação brasileira. Contudo, o mercado deve seguir demandando a tecnologia de forma gradual, conforme as exigências dos clientes e o avanço dos requisitos internos de segurança de grandes frotistas e operadores de transporte.