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Reforma tributária: como transportadores e caminhoneiros devem se preparar

Com a entrada em vigor prevista para 2027, a reforma tributária vai trazer novidades importantes também para o setor de transporte de carga; confira

Andrea Ramos

10 de fev, 2025 · 6 minutos de leitura.

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Caminhoneiros e transportadores devem se preparar para a reforma tributária
Caminhoneiros e transportadores devem se preparar para a reforma tributária
Crédito:Buony/Divulgação
Caminhoneiros e transportadores devem se preparar para a reforma tributária

Programada para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, a reforma tributária tem como proposta eliminar as principais distorções causadas pelo atual sistema financeiro. Entre as medidas, algo muito esperado pelo governo e sociedade é o fim da "guerra fiscal", entre outros. Todavia, muita coisa deve mudar no dia a dia das operações das empresas. Dessa forma, vai impactar transportadoras, bem como caminhoneiros autônomos.

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Sócio fundador e diretor da consultoria Rumo Brasil, Rafael Brito, que atua na organização fiscal das grandes empresas de transporte do País, explica que a reforma tributária também visa promover a simplificação dos tributos. Todavia, o que se sabe ainda está aquém do que se esperava.


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Afinal, a reforma tem o objetivo fazer o País crescer. Mas também ajudar os investidores estrangeiros a entender como funciona o cenário tributário.

Mudanças no transporte rodoviário de carga (TRC)

Brito explica que relacionado ao TRC, por exemplo, uma transportadora que atua no mercado fracionado, têm uma carga tributária encaixada dentro desse modelo. Assim, essas empresas podem aproveitar créditos.

Em outras palavras, essas transportadoras fazem uso do regime cumulativo ou lucro presumido. Porém, com as futuras regras esses regimes deixam de existir. Como resultado, passa a existir o regime normal de apuração que é o equivalente ao lucro real. Dessa forma, os dois regimes passam a ser únicos.


Muitas vezes a transportadora escolhe o regime cumulativo do lucro presumido por causa da sua margem. Ou seja, ela tem uma operação que garante uma margem de lucro um pouco maior. Sendo melhor para essa empresa pagar uma alíquota única sobre o seu faturamento, em vez de ter que fazer toda a contabilidade das suas despesas separadamente.

“Então, agora essa empresa vai ter uma única alíquota para esses dois tipos de operação. Na prática, pode ser que a empresa seja submetida a um aumento de carga tributária dentro do seu segmento. Fizemos muitos estudos nas operações dos nossos clientes e o aumento pode ser até expressivo a depender do tipo de carga”, explica Brito.

Na prática o consultor salienta que é conveniente que as transportadoras estejam se preparando para essa mudança. “Hoje ele tem um determinado lucro. Mas quando ocorre um aumento da carga tributária muda tudo. Em outras palavras, muda o poder de compra dessas empresas, podendo diminuir”.


O motorista autônomo e o pequeno frotista

Hoje, se o transportador sobcontrata um autônomo para fazer o frete, seja pessoa física ou jurídica, o contrato de frete é realizado sob a base de crédito negociado com o contratante. Todavia, a partir da reforma tributária, o contratante vai precisar da documentação fiscal da pessoa que ele está contratando.

Em outras palavras, se o autônomo não está enquadrado em nenhum regime de trabalho, não terá como emitir um documento fiscal.

Existem muitas transportadoras menores que quando estão embarcadas por uma outra transportadora, ou seja, os chamados fretes retornos, acabam não emitindo o chamado contra-CTE justamente porque recebe pela carta frete do transportador. Por isso, não precisam registrar esse faturamento.


“Porém, a partir de 2027, essa empresa vai precisar registrar o seu faturamento, porque o embarcador não vai dar carga para ele. Ou seja, a imposição legal já existe. Mas com a reforma tributária passa a ocorrer a imposição de mercado”.

Dessa forma, o consultor explica que o autônomo ou pequeno empresário que hoje é pouco visto pela receita federal, passará a ser visto. Por essa razão, é importante que se ele já opera sob algum regime de trabalho, MEI, ME etc, é necessário que comece a se organizar.

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