O Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, Sest Senat, anunciam que tornaram mais fácil o acesso ao atendimento do caminhoneiro. A partir de agora, em vez da exigência de comprovação da contribuição mensal, a profissional autônomo precisa somente apresentar os comprovantes no momento de renovar a carteirinha, ou seja, a cada seis meses.
De acordo com a instituição, a alteração foi uma das reinvindicações apresentadas pela categoria no Fórum do Transporte de Carga, do Ministério da Infraestrutura, do qual o Sest Senat faz parte.
A entidade adianta ainda que com o cadastro em dia, os familiares dos caminhoneiros também podem se beneficiar dos serviços de gratuitos oferecidos, como atendimentos em odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição, além de cursos de capacitação presenciais ou a distância.
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São considerados dependentes: cônjuge ou companheiro(a); filhos menores de 21 anos; enteados menores de 21 anos que comprovem dependência econômica do trabalhador; pais e avós que comprovem dependência econômica do trabalhador; menores sob tutela ou guarda judicial; filhos maiores de 21 anos quando declarados incapazes física e mentalmente e viverem sob a dependência econômica do profissional.
Para obter a carteirinha do Sest Senat, o caminhoneiro precisa apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de residência atual;
- Registro junto à ANTT, vigente e apto, que autorize o trabalhador a realizar transporte remunerado de cargas;
- Documentos pessoais: CPF, RG ou CNH;
- Comprovante de contribuição para o Sest Senat;
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) da empresa contratante.
O caminhoneiro pode realizar o pré-cadastro no Portal do Cliente do SEST SENAT. Depois, basta se dirigir à uma unidade da instituição com os documentos originais. A linha 0800 728 2891 também auxilia nas dúvidas.