Enquanto o mercado de automóveis já esgotou os créditos do decreto do carro popular, o mercado de caminhões e ônibus continua "travado", mesmo com a MP 1175/23 em vigor. Mas o segmento de veículos pesados ainda tem crédito federal disponível. E, segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, terá mais acesso e facilidades, bem como a entrada de modelos usados.
Alckmin anunciou as novidades durante encontro com a Anfavea, entidade que representa os fabricantes de veículos. E garantiu que a MP vai se estender por mais quatro meses. A notícia anima os fabricantes de veículos comerciais. Afinal, desde o início do programa a indústria de caminhões reservou R$ 100 milhões dos recursos do total de R$ 700 milhões. Enquanto fabricantes de ônibus utilizaram R$ 140 milhões, dos R$ 300 milhões destinados.
Vale lembrar que os descontos para caminhões e ônibus variam de R$ 33,6 mil e vão até R$ 99,4 mil. A depender da categoria do caminhão ou da capacidade de passageiros do ônibus. E que a regra visa entregar o veículo com mais de 20 anos para obter desconto em um 0-km Euro 6.
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Dificuldades da MP para caminhões e ônibus
Seja como for, uma das falácias dessa “primeira fase” do programa foi com relação a sua aplicabilidade. Ou seja, pela regra, para conseguir descontos na compra do caminhão 0-km, o transportador tem de entregar um usado com mais de 20 anos.
Porém, na prática quem tem caminhão ou ônibus mais antigo, dificilmente compra um modelo Euro 6, que ainda chega ao mercado em média 20% mais caro em relação a um novo Euro 5. Isso devido a troca de tecnologia de motor.
Nesse sentido, tanto governo como indústria sugeriram que uma forma de fazer a operação acontecer é por meio da triangulação. Em outras palavras, o dono do caminhão usado vende seu veículo para o empresário que quer comprar o 0-km. Este, por sua vez, entrega à concessionária o veículo antigo garantindo o seu desconto no novo.
Ademais, para obter o desconto, o veículo foco da compra deve ser da mesma categoria que o usado entregue para desmanche. E este último deve estar em condições de rodagem, com licenciamento regular relativo ao ano de 2022 ou ao ano posterior. Assim como com data de emplacamento original superior a 20 anos.
Do mesmo modo, como já divulgado pelo Estradão, os concessionários não estavam sabendo como dar o destino final ao veículo mais velho.
Mudanças nas regras da MP para venda de caminhões e ônibus
Diante desse cenário e das poucas consultas por parte dos clientes, o Governo Federal junto com entidades como Anfavea, Fenabrave e Fabus se reuniram para sugerir melhorias. Daí surgiu a Portaria nº 197, de 4 de julho de 2023.
Dessa forma, ela estabelece que, para obter o desconto, o transportador ainda pode negociar por meio dessa triangulação. Ou seja, buscar caminhão com mais de 20 anos no mercado. Porém, agora ele não precisa passar o veículo usado para o seu nome ou da sua empresa.
Ao entregar o veículo para desmanche ao concessionário, o autônomo ou pequena empresa de transporte de ônibus podem assinar a autorização da entrega. Ademais, não é preciso dar em troca um veículo da mesma categoria. Isso significa, por exemplo, que o empresário pode entregar dois veículos leves. E mesmo assim comprar um pesado.
Além disso, o cliente de ônibus pode escolher se quer obter desconto na carroceria ou no chassi. Dessa forma, os encarroçadores passam a ter acesso ao crédito do Governo Federal.
Por fim, o Governo Federal ainda solicitou agilidade na emissão de scrap por parte do Denatran. Assim, deixando clara as regras para o concessionário dar o destino final ao veículo com mais de 20 anos.