Desde o fim de junho, está em vigor a Lei 14.599/2023 que estabelece novas regras sobre o seguro de responsabilidade do transportador rodoviário de cargas. Assim, determina que podem ser contratados três tipos de seguro. É o caso do de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga. Ou seja, que cobre perdas e danos por acidentes com o veículo.
Nesse sentido, inclui tombamento, colisão, explosão e incêndio, por exemplo. Há também o de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga. E, com isso, cobre furto e roubo. Bem como a apropriação indevida, extorsão e estelionato.
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Por fim, há o seguro de responsabilidade civil de veículo. Este cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo caminhão. Conforme Marcelo Rodrigues, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), a lei é positiva. Isso porque traz benefícios para os transportadores.
Transportador tem mais garantias
A nova lei devolve ao transportador o direito e a responsabilidade pela contratação do seguro. De acordo com Rodrigues, com as novas regras, o transportador passa a ter mais segurança. E o processo reduz o risco de ações de regresso. Ou seja, quando a seguradora deve indenizar o embarcador, dono da carga, por danos no transporte. Antes, por exemplo, a companhia cobrava do transportador a indenização paga ao embarcador.
Assim, mesmo que o dano fosse causado por terceiros, o transportador deveria pagar a indenização. Em resumo, essa ação visa recuperar todo o valor pago pela seguradora. Agora, a transportadora passa a ser a contratante do seguro. E fica isenta de pagar parte ou o total da indenização.
Embarcador
Conforme o assessor jurídico do Setcesp, Adauto Bentivegna Filho, antes o transportador ficava muito vulnerável. Mas, com a nova lei, ganhou relevância no relacionamento com a seguradora. Assim, cabe a ele negociar o contrato. Bem como o plano de gerenciamento de risco. Isso varia conforme o tipo de operação e a mercadoria. Assim como valores, rotas e veículos utilizados.
Portanto, vale ressaltar que o seguro deve ficar vinculado aos Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). Sobretudo em caso de acidente e roubo. Ou seja, conforme acerto entre transportador e seguradora. Além disso, o embarcador tem direito à cópia da apólice de seguro. Dessa forma, pode ficar ciente dos termos e obrigações do contrato.