O Conama, Conselho Nacional do Meio Ambiente, publicou no Diário Oficial da União, na última quarta-feira, 21 de novembro, Resolução 490 que institui novos limites de emissão de gases poluentes de veículos comerciais com motores a diesel. Trata-se da oitava fase do Proconve, Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, equivalente às normas Euro 6.
De acordo com o cronograma da resolução, as novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2023 para veículos em produção, enquanto que para homologação para modelos novos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Além dos gases, a resolução também determina redução de ruídos dos veículos em três etapas, sendo a primeira a 2023, a segunda em 2028 e a terceira em 2032, com o máximo permitido de 72 decibéis já na fase inicial.
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Na Europa, as normas Euro 6 são obrigatórias desde 2013. No Brasil, a atual fase do Proconve, equivalente a Euro 5, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2012.
A integra da resolução está aqui.