A ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicou a resolução 5.820, de 30 de maio de 2018, na qual define os preços mínimos de frete por quilômetro rodado, eixo carregado e o tipo de carga: geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
Instituídas pela Medida Provisória 832, as tabelas têm caráter obrigatório e passam a ser referência para a remuneração das atividades de transporte de carga rodoviário em todo o País, a partir da publicação em edição extra do Diário Oficial da União, de 31 de maio de 2018.
A medida atende a uma das reinvindicações dos caminhoneiros, depois da greve de onze dias com consequente desabastecimento no comércio e na indústria.
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De acordo com comunicado da ANTT, os valores da tabela têm validade até 20 de janeiro de 2019 e partir daí, novas tabelas serão publicadas até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com validade semestral.
A agência adianta ainda que promoverá processo de participação social para elaborar proposta de fiscalização para o cumprimento da medida.
A resolução com as tabelas pode ser conferida aqui.