O exame toxicológico obrigatório teve os prazos de realização prorrogados. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o teste deve ser feito por todos motoristas profissionais. Ou seja, por quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E.
Nesse sentido, a prorrogação ocorreu por causa da pandemia. Dessa forma, as novas regras foram publicas na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).
LEIA TAMBÉM: Caminhoneiros podem fazer cursos grátis para ganhar mais
Publicidade
Assim, passa a valer a deliberação do Contran de número 222, de 27 de abril de 2021. Portanto, foram estabelecidos prazos escalonados. Ou seja, de forma a garantir mais segurança aos motoristas.
Fiscalização do exame toxicológico
Segundo o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas, o objetivo é evitar aglomerações. “Dessa forma, estamos sempre abertos a manter esse diálogo", diz ele.
Nesse sentido, os novos prazos para a realização do exame toxicológico estão na tabela abaixo. Ou seja, o motorista flagrado dirigindo com o exame vencido além do novo prazo está sujeito a multa.
Assim, o exame pode ser feito até 90 dias antes da renovação da CNH. Portanto, se a coleta tiver sido feito há mais tempo, será preciso refazer o teste.
Laboratórios credenciados
Além disso, os laboratórios credenciados têm prazo para atualizar as informações. Ou seja, devem inserir os dados do exame no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) em até 24 horas.
Nesse sentido, o prazo começa a valer a partir da realização da coleta. Dessa forma, mesmo que não tenha recebido o resultado o motorista poderá dirigir.
Caso seja parado em uma blitz logo após a coleta, basta apresentar o comprovante. Dessa forma, o motorista não poderá ser autuado.
Confira os novos prazos
Validade da CNH | Limite para realização do exame | Início da fiscalização |
Março a junho de 2021 | 30 de junho de 2021 | 1º de julho de 2021 |
Julho a dezembro de 2021 | 31 de julho de 2021 | 1º de agosto de 2021 |
Janeiro a junho de 2022 | 31 de agosto de 2021 | 1º de setembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2022 | 30 de setembro de 2021 | 1º de outubro de 2021 |
Janeiro a junho de 2023 | 31 de outubro de 2021 | 1º de novembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2023 | 30 de novembro de 2021 | 1º de dezembro de 2021 |
Janeiro a abril de 2024 | 31 de dezembro de 2021 | 1º de janeiro de 2022 |
A partir de maio de 2024 | A partir de 1º de janeiro de 2022 | 1º de janeiro de 2022 |