Redação

12/12/2023 - 3 minutos de leitura.

Contran libera caminhão e carreta com maior comprimento

Com a nova regra do Contran, caminhão trator mais reboque pode ter até 19,30 m de comprimento, sem a necessidade de AET para rodar

Caminhão Crédito: Randon/Divulgação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União novas regras para o comprimento do conjunto caminhão e implemento. Assim, a Deliberação Nº 270, de 6 de dezembro, traz uma alteração importante na Resolução 882/2021. O texto original, de 13 de dezembro de 2021, estabelece os limites de pesos e dimensões para os veículos de cargas e passageiros no Brasil. Do mesmo modo, regulamenta a utilização de combinações.

LEIA MAIS
Mercedes-Benz Caminhões: Robeto Leoncini deixa a vp de caminhões
Valor de revenda: veja alguns dos caminhões mais bem cotados
Ônibus elétrico já é realidade no Brasil; veja os modelos disponíveis

Seja como for, a mudança no Artigo 4º da resolução altera as dimensões sobre veículos articulados com duas unidades. Ou seja, caminhão trator mais o semirreboque. Até então, a regra estabelecia que essa combinação tinha de ter comprimento máximo de 18,60 metros. E, agora, essas combinações podem ter até 19,30 metros.

Continua depois do anúncio

Carretas de 19,30 m não precisam de AET

Vale lembrar que a nova regra dispensa o uso de Autorização Especial de Trânsito (AET). Assim, atende a uma demanda dos empresários de transporte. Afinal, traz o novo comprimento traz vantagens ao operador logístico. Ou seja, com implementos mais longos o caminhão pode rodar com mais carga. O que se traduz em mais capacidade de carga para transportar.

Além disso, abre mais oportunidade no mercado para veículos movidos a gás. Por causa dos cilindros, esses caminhões exigem distâncias maiores entre os eixos. O que compromete também a capacidade de carga dos veículos. Nesse sentido, marcas como Scania e Iveco (a partir de 2024) deverão trazer mais produtos movidos a gás.

Siga o Estradão no Instagram!


Notícias relacionadas

Legislação

Motoristas sem exame toxicológico vão ser notificados pela Senatran

Legislação

Motoristas profissionais têm até maio para ter exame toxicológico em dia

Legislação

Senatran começa a notificar motoristas com exame toxicológico pendente

Legislação

Pedágio para eixos suspensos de caminhões carregados já está valendo