Tudo o que você precisa saber sobre o DPVAT
Conheça o seguro que ampara vítimas de acidentes automobilísticos em todo o território nacional.
As estradas são a segunda casa dos caminhoneiros — às vezes, até a primeira — e trafegar em pistas em bom estado é essencial para o bom cumprimento da jornada. Mas não é isso que acontece no Brasil. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) acaba de divulgar o balanço das condições das estradas brasileiras de 2017. E o resultado não é dos melhores. A CNT mapeou todas as rodovias federais e as principais estaduais, avaliando a qualidade de pavimentação, geometria e sinalização. A pesquisa concluiu que 61,8% da extensão analisada encontram-se em situação “Regular, Ruim ou Péssima”.
O Seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) é uma contribuição obrigatória a todos os proprietários de veículos automotores. Se você tem um caminhão no seu nome tem de pagar, junto do IPVA, o DPVAT uma vez por ano. Para os caminhoneiros, a taxa atual é de R$ 71,08 à vista.
O dinheiro desse imposto é dividido entre o Sistema Único de Saúde (SUS), o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e para o pagamento dos benefícios aos acidentados. O DPVAT é uma forma de garantir um auxílio financeiro à qualquer cidadão que se envolva em acidente de trânsito em território nacional (inclusive estrangeiros). O seguro cobre apenas danos às pessoas, ou seja, perdas materiais não são ressarcidas.
Veja o que você precisa saber sobre o seguro DPVAT:
O que ele cobre:
* Casos de morte: R$ 13.500 por vítima.
* Invalidez permanente: até R$ 13.500 por vítima. O valor varia de acordo com o grau de invalidez.
* Despesas médicas e hospitalares comprovadas: reembolso de até R$ 2.700.
O que não cobre:
* Acidentes com veículos que não são registrados pelo Detran, como barcos, bicicletas, trens e aeronaves.
* Motoristas que não pagaram o DPVAT (nesses casos, apenas o proprietário não recebe. Os demais envolvidos no acidente em que o inadimplente esteve presente têm direito ao auxílio).
* Danos materiais.
* Acidentes fora do país.
* Acidentes não decorrentes do trânsito.
Quem tem direito?
* Motoristas (independente da comprovação de culpa no acidente), pedestres e passageiros vítimas de acidentes em todo o território nacional.
* Estrangeiros também têm direito ao benefício.
Qual o limite para solicitar o benefício?
* Até três anos depois do registro do acidente.
* No caso de invalidez permanente, o prazo começa a contar após a comprovação médica da incapacidade.
Como e onde pedir a indenização?
* O DPVAT é administrado pela companhia Líder, um consórcio de seguradoras criado para gerir o seguro. Os pedidos devem ser feitos em um dos pontos indicados por ela.
* São mais de 8 mil pontos autorizados.
* Para consultá-los entre em www.seguradoralider.com.br e vá na seleção “Pontos de Atendimento”.
* O requerimento só pode ser feito pelo beneficiado ou por um representante legal.
* Em caso de morte, a solicitação pode ser feita pelo cônjuge, herdeiros na ordem de vocação hereditária ou pessoas que comprovarem que o falecimento do envolvido privou-o de sua fonte de sobrevivência.
* Vá ao ponto de atendimento mais perto e apresente os documentos requisitados.
Documentos necessários:
* Boletim de Ocorrência Policial do acidente.
* CPF.
* RG/CNH: RG no caso de pedestres, CNH no caso de condutores.
* Comprovante de residência.
* Relatório de atendimento da autoridade competente que tenha prestado o socorro no local do acidente (Samu, bombeiros, polícia, etc).
* Boletim de Atendimento Médico Hospitalar: caso a vítima tenha precisado de qualquer tipo de assistência médica é preciso apresentar o documento que comprove os gastos com o atendimento.
Fontes: Seguradora Líder e Detran